O texto revogou a lei 7.639/85, que regulamenta a remuneração adicional de 30% sobre o salário dos empregados do setor de energia elétrica, em condições de periculosidade. A nova norma considera atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
A nova lei ainda permite o pagamento adicional de periculosidade a vigilantes se estiver previsto em Acordo Coletivo de Trabalho.
A lei ainda precisará passar pela regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.
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