segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Sancionada nova lei para Operações Perigosas das leis do trabalho

 
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.740 que redefine os critérios para as atividades ou operações perigosas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Publicada na última segunda-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a mudança passa a valer a partir da data da publicação.

O texto revogou a lei 7.639/85, que regulamenta a remuneração adicional de 30% sobre o salário dos empregados do setor de energia elétrica, em condições de periculosidade. A nova norma considera atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

A nova lei ainda permite o pagamento adicional de periculosidade a vigilantes se estiver previsto em Acordo Coletivo de Trabalho.

A lei ainda precisará passar pela regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.

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