O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7)
proposta que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes
comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas
semanais. Reajustes anuais também são previstos no texto aprovado, um
parecer do deputado Domingos Dutra (SD-MA) ao Projeto de Lei 7495/06, do
Senado.
A matéria foi aprovada em votação simbólica e deve retornar ao Senado
devido às mudanças feitas pela Câmara. Para o vereador Luiz Carlos
Vergara Pereira (PSB), presidente do Sinsaúde e da Comissão de Saúde da
Câmara de Vereadores de Franca, a aprovação do texto faz justiça à
categoria e dá incentivo às outras lutas de implantação de piso salarial
base para outros grupos de trabalhadores da área da Saúde e seus
respectivos planos de carreira.
O vereador francano se encontrava em Brasília e a convite do Deputado
Dr. Ubiali (PSB-SP) participou no auditório do grupo de lideranças de
trabalhadores de saúde que aguardava a votação da importante matéria.
Relator pela comissão especial que analisou o tema, Dutra aceitou
emendas dos deputados André Moura (PSC-SE) e Leonardo Gadelha (PSC-PB).
Além de fixarem esse valor, as emendas preveem, a partir de 2015,
aumento real equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto
(PIB) de dois anos antes. A sistemática é a mesma aplicada ao salário
mínimo atualmente.
Os valores também serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para André Moura, a aprovação da matéria foi possível devido ao
cumprimento da palavra pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo
Alves, de pautar o projeto. “Se não fosse a força que essa categoria
sempre nos deu ao longo da luta, certamente poderíamos ter desistido da
causa”, afirmou Moura.
Ajuda da União
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei
11.350/06, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no
âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as
diretrizes para contratação nos estados e municípios.
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial.
Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de
agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio
financeiro da União.
Incentivo financeiro
O texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo
federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para
fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes
comunitários de saúde e de combate às endemias.
Segundo emenda acatada, esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3%
do valor repassado pela União a cada entre federado e, no máximo, de 40%
desse valor.
Um decreto deverá fixar os parâmetros para a concessão do incentivo e
seu valor mensal para cada município ou estado. Se o decreto não tiver
sido editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado.
O substitutivo da comissão especial para o projeto estipulava os índices de 5% a 15% do valor repassado.
Tanto o complemento de salário quanto o incentivo serão repassados pelo
Fundo Nacional de Saúde na forma de transferências correntes,
regulares, automáticas e obrigatórias. Essas transferências serão em 12
parcelas mensais mais uma no último trimestre do ano.
Embora o dinheiro repassado aos entes federativos possa ser usado nas
políticas do setor como um todo, o projeto permite seu uso no pagamento
dos salários dos agentes comunitários, pois determina que, se isso
ocorrer, a assistência financeira usada para esse fim deverá constar
como despesa de pessoal na obediência aos limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Planos de carreira
O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei,
para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os
planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto.
Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de
metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e
instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.
Endemia ou epidemia
A partir da nova lei, a contratação temporária ou terceirizada desses
agentes, permitida pela Lei 11.350/06, poderá ocorrer somente no caso de
combate a surtos epidêmicos – quando uma doença de caráter transitório
ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo.
Atualmente, a contratação é permitida apenas para surtos endêmicos –
quando uma doença infecciosa ocorre habitualmente e com incidência
significativa em certa região.