As pessoas deficientes ou com dificuldades de mobilidade já podem ser beneficiadas com uma lei criada pelo vereador Luiz Carlos Vergara Pereira (PSB). Sancionada pelo Executivo e em vigor desde 18 de dezembro de 2013, a Lei nº 7.972 assegura aos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano com deficiência e mobilidade reduzida, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus) no Município de Franca.
O direito de desembarque nos locais indicados por aqueles passageiros é assegurado, desde que respeitado o itinerário da linha. Na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo do indicado.
“Nossa lei prevê que o Município pode realizar parcerias com entidades, empresas, órgãos públicos e organizações da sociedade civil para promover campanha de esclarecimento por meios de comunicação social divulgando amplamente ao público, o direito das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida”, disse Vergara. Ele afirmou que tanto a Associação dos Deficientes quanto o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente (cujos representantes parecem na foto) podem contribuir significativamente com a divulgação do direito garantido em sua lei que está em vigor há quase sete meses.
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