quarta-feira, 25 de junho de 2014

ÔNIBUS PODEM PARAR FORA DO PONTO PARA PESSOAS DEFICIENTES

As pessoas deficientes ou com dificuldades de mobilidade já podem ser beneficiadas com uma lei criada pelo vereador Luiz Carlos Vergara Pereira (PSB). Sancionada pelo Executivo e em vigor desde 18 de dezembro de 2013, a Lei nº 7.972 assegura aos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano com deficiência e mobilidade reduzida, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus) no Município de Franca.
O direito de desembarque nos locais indicados por aqueles passageiros é assegurado, desde que respeitado o itinerário da linha. Na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo do indicado.
“Nossa lei prevê que o Município pode realizar parcerias com entidades, empresas, órgãos públicos e organizações da sociedade civil para promover campanha de esclarecimento por meios de comunicação social divulgando amplamente ao público, o direito das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida”, disse Vergara. Ele afirmou que tanto a Associação dos Deficientes quanto o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente (cujos representantes parecem na foto) podem contribuir significativamente com a divulgação do direito garantido em sua lei que está em vigor há quase sete meses. 

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