O presidente da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo, Edison Laércio de Oliveira, explica que o termo amicus curiae significa “amigo da corte”. “O ingresso como amicus curiae permite que as centrais, que não são parte na ação, possam participar do processo devido ao interesse sobre o tema e contribuições a oferecer”, esclarece.
A medida refere-se ao Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 713211, proposto pela empresa Cenibra. A companhia questiona a decisão da Justiça do Trabalho de impedir a terceirização na atividade principal (atividade-fim) após denuncia, em 2001, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Madeira e Lenha de Capelinha e Minas Gerais ser confirmada em fiscalização do Ministério Público. O órgão constatou que 11 empresas do grupo mantinham 3.700 trabalhadores em situação considerada ilegal pela legislação trabalhista.
Mesmo com decisões do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais do Trabalho favoráveis ao sindicato e ao Ministério Público, o STF admitiu que o caso fosse julgado como uma ARE. “Agora não é mais a questão específica que está em pauta, mas sim se a terceirização sem limites na atividade principal será permitida”, aponta Edison enfatizando que a decisão irá contribuir com os demais julgamentos no país.
Com o amicus curie, além de serem ouvidas no processo, as centrais sindicais cobram a realização de uma audiência pública e a liberdade de indicarem especialista que comprovem as consequências da contratação de terceirizados sem qualquer regulação. A decisão cabe agora ao relator da matéria, o ministro Luiz Fux.
O que as centrais defendem
As centrais sustentam que a terceirização, ao contrário do que alegam as empresas, tem como objetivo a redução de custos em 85,6% dos casos, e não a realização de um serviço especializado, conforme comprova uma pesquisa divulgada neste ano pela própria Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A diminuição de custos, por sua vez, se aplica por meio de condições degradantes de trabalho como a redução do nível salarial, o aumento da jornada de trabalho e da taxa de rotatividade. Um levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), atualizado em 2014, mostra que o salário dos terceirizados é 24,7% menor em comparação aos contratados direitos (média de R$ R$ 1.776,78 contra R$ 2.361,15), a jornada é superior em, pelo menos, três horas semanais, e o tempo no emprego 53,5% inferior (2,7 anos para os terceirizados e 5,8 anos para os contratados diretos).
Conforme observam as centrais, a contratação terceirizada, que emprega cerca de 12,7 milhões de trabalhadores, o equivalente a 28,6% do mercado, também é um terreno de ocorrência frequente de calotes, especialmente ao término do contrato, principalmente pela ausência de mecanismos jurídicos eficientes para responsabilizar a empresa ou ente público que se beneficia desse modelo de contratação.
Além de setor onde ocorrem os maiores índices de acidentes e mortes por conta de treinamento inexistente ou insuficiente e gestão menos rigorosa da saúde e segurança no trabalho.
Dados obtidos a partir do total de ações do Departamento de Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho e Emprego apontam ainda que, dos 10 maiores resgates de trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão nos últimos quatro anos, 90% eram terceirizados.
Por fim, as centrais alertam que o processo de terceirização, já no estágio atual, pulveriza o sistema sindical e, dessa forma, interfere na capacidade de negociações coletivas e no sistema de representação dos trabalhadores.
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