segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Segundo definições do dicionário Houaiss, o assédio, no conceito amplo, é insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constante em relação a alguém. É entendido como importunação, insistência junto de alguém,para conseguir alguma coisa. E assediar significa perseguir com insistência, perturbar,
aborrecer, incomodar e importunar.

No ambiente de trabalho, consiste na exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a dignidade ou integridade física do trabalhador.
Assédio moral no trabalho pode ser entendido como toda e qualquer conduta – executada por meio de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes – que traz dano à personalidade, dignidade
integridade física ou psíquica do trabalhador, põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho. 

Foto: ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Segundo definições do dicionário Houaiss, o assédio, no conceito amplo, é insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constante em relação a alguém. É entendido como importunação, insistência junto de alguém,para conseguir alguma coisa. E assediar significa perseguir com insistência, perturbar,
aborrecer, incomodar e importunar.

No ambiente de trabalho, consiste na exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a dignidade ou integridade física do trabalhador.
Assédio moral no trabalho pode ser entendido como toda e qualquer conduta – executada por meio de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes – que traz dano à personalidade, dignidade
integridade física ou psíquica do trabalhador, põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho. 

Se você é vítima de assédio moral em seu ambiente de trabalho, não fique calado. Existem inúmeros meios para denunciar e agir contra esse tipo de violência: 

- Converse, inicialmente, com o agressor para esclarecer como você se sente (se houver possibilidade de diálogo);
- Evite conversar a sós com o agressor. Leve um colega ou representante sindical para servir como testemunha.
- Relate as agressões na Ouvidoria ou no setor de Recursos Humanos e solicite uma mediação para solucionar o problema;
- Busque apoio jurídico com profissionais devidamente habilitados;
- Contate os responsáveis pelo Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
                                              
                                        * Onde denunciar? *
- No sindicato da sua categoria;
- Nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), relatando o ocorrido ao médico, assistente social ou psicólogo;
- Se você for celetista: denuncie no Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – Comissão de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação);
- Se você for servidor público: procure ajuda no setor atendimento à saúde ou Recursos Humanos e/ou nas seguintes instituições e órgãos: Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão dos Direitos Humanos.

Se você é vítima de assédio moral em seu ambiente de trabalho, não fique calado. Existem inúmeros meios para denunciar e agir contra esse tipo de violência: 

- Converse, inicialmente, com o agressor para esclarecer como você se sente (se houver possibilidade de diálogo);
- Evite conversar a sós com o agressor. Leve um colega ou representante sindical para servir como testemunha.
- Relate as agressões na Ouvidoria ou no setor de Recursos Humanos e solicite uma mediação para solucionar o problema;
- Busque apoio jurídico com profissionais devidamente habilitados;
- Contate os responsáveis pelo Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

* Onde denunciar? *
- No sindicato da sua categoria;
- Nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), relatando o ocorrido ao médico, assistente social ou psicólogo;
- Se você for celetista: denuncie no Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – Comissão de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação);
- Se você for servidor público: procure ajuda no setor atendimento à saúde ou Recursos Humanos e/ou nas seguintes instituições e órgãos: Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão dos Direitos Humanos.




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